Ter autorização para prestar serviços de telecomunicações não encerra as responsabilidades regulatórias de uma operadora. A manutenção da conformidade também envolve a comprovação de obrigações relacionadas à segurança nas atividades de infraestrutura, à saúde dos trabalhadores e à regularidade documental trabalhista e fiscal.
É nesse contexto que se insere o Atesto de Regularidade, previsto no mecanismo de verificação do artigo 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações — RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025.
Se sua empresa recebeu uma comunicação da FENINFRA sobre esse tema, o assunto merece análise. Uma notificação não representa uma penalidade automática, mas tampouco deve ser ignorada. Entender o enquadramento da operadora, a natureza da comunicação e os prazos aplicáveis é o primeiro passo para tratar a situação com segurança.
De onde vem essa exigência?
O artigo 43 do RGST estabelece que a autorizada de serviço de telecomunicações de interesse coletivo permanece responsável perante a Anatel por suas obrigações, mesmo quando contrata terceiros para construir, instalar ou manter suas redes de infraestrutura.
O dispositivo trata da integridade física dos trabalhadores, da qualificação técnica dos serviços e da regularidade jurídica e fiscal. Também prevê a comprovação de medidas de prevenção de acidentes, de garantia de saúde do trabalhador e das obrigações trabalhistas e fiscais.
A Resolução Interna Anatel nº 428/2025, com suas alterações posteriores, detalha o mecanismo de comprovação. Portanto, não se trata apenas de uma solicitação comercial sem relação com a regulamentação: existe uma base normativa que precisa ser considerada pela gestão da prestadora.

Qual é o papel da FENINFRA?
O RGST prevê a possibilidade de delegação da verificação a entidade sindical patronal, com emissão de certidão de atesto com validade de dois anos. A regulamentação complementar disciplina a habilitação das entidades que realizam essa atividade.
A FENINFRA informa em seu portal institucional que foi designada pela Anatel por meio do Ato nº 16.122/2025 para realizar a verificação documental e emitir o Atesto de Regularidade.
Essa atuação tem limites importantes. A verificação documental não se confunde com poder de fiscalização ou aplicação de penalidades. A decisão sobre eventual sanção regulatória permanece com a Anatel, observados os procedimentos cabíveis.
Além disso, a redação atual da Resolução Interna nº 428, alterada pela Resolução Interna nº 530/2026, esclarece que a verificação tem caráter administrativo, formal e declaratório. Ela não substitui a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego ou de outros órgãos competentes, nem comprova, por si só, o cumprimento material de todas as obrigações da empresa.
Em outras palavras: o atesto tem finalidade específica e não equivale a um certificado de regularidade integral da operadora.
Quais empresas precisam avaliar o enquadramento?
A referência normativa é a autorizada de serviço de telecomunicações de interesse coletivo e a atuação de seus terceirizados nas atividades de infraestrutura de redes. O tema interessa, portanto, à gestão de prestadoras como operadoras de SCM e STFC, conforme sua situação e seu modelo operacional.
Não é prudente presumir que a obrigação seja exclusiva de grandes empresas ou de quem mantém equipes próprias de campo. O próprio artigo 43 preserva a responsabilidade da autorizada quando há contratação de terceiros.
Ao mesmo tempo, diferenças de porte, estrutura e atividade efetivamente exercida precisam ser consideradas na análise. Uma operação enxuta ou com atividades terceirizadas não deve ser tratada de forma automática: nem como dispensada de qualquer obrigação, nem como idêntica a uma empresa que executa todas as atividades diretamente.
O enquadramento precisa refletir a realidade da operação.
Recebi uma notificação. Isso significa que já fui multado?
Não. É necessário distinguir uma comunicação da entidade verificadora, uma oportunidade de regularização, uma denúncia circunstanciada e um eventual processo conduzido pela Anatel.
O artigo 43 prevê o encaminhamento de denúncia circunstanciada à Agência quando forem identificados descumprimentos dos requisitos previstos. Isso não significa que a entidade verificadora possa aplicar, por conta própria, multa ou retirar a autorização da prestadora.
Uma denúncia pode levar à apuração pela Anatel e, conforme o caso e o devido processo, à aplicação das medidas administrativas cabíveis. Notificação, denúncia e penalidade são etapas distintas.
A recomendação é não minimizar a comunicação e também não tomar decisões sob a premissa de uma punição já consumada.
Por que não deixar o assunto para depois?
A ausência de tratamento pode permitir que pendências avancem para outras etapas de apuração. Além da exposição regulatória, isso gera retrabalho, mobiliza a administração e torna mais difícil organizar uma resposta consistente dentro do prazo.
Também é importante evitar uma falsa sensação de segurança: a validade bienal da certidão prevista no RGST não elimina outras periodicidades de comprovação estabelecidas na regulamentação, inclusive obrigações anuais.
Não existe uma única data que possa ser aplicada indistintamente a toda comunicação. O prazo da empresa deve ser analisado conforme a notificação recebida, a etapa em que se encontra e as regras pertinentes.
Tratar o tema como parte da gestão regulatória contínua é mais seguro do que agir somente quando a situação se torna urgente.
Como a ZICTEC apoia a regularização da sua operadora
A ZICTEC oferece apoio especializado para transformar uma exigência regulatória em um plano de ação compatível com a realidade da prestadora.
Nossa atuação pode compreender, conforme o escopo contratado:
- análise do enquadramento e das comunicações recebidas;
- diagnóstico das pendências relacionadas ao processo de atesto;
- organização e acompanhamento das providências de regularização;
- controle de prazos e acompanhamento das exigências;
- integração desse acompanhamento à rotina regulatória da operadora.
O objetivo é reduzir a improvisação e dar à gestão clareza sobre o que precisa ser tratado, por quem e em qual prazo. A emissão do atesto depende da análise da entidade competente; o apoio da ZICTEC não representa garantia de deferimento nem substitui atribuições de profissionais legalmente habilitados.
Sua operadora recebeu uma notificação da FENINFRA ou ainda não avaliou essa obrigação?
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Referências
- Resolução Anatel nº 777/2025 — RGST, especialmente artigo 43.
- Resolução Interna Anatel nº 428/2025 — texto consolidado.
- Resolução Interna Anatel nº 530/2026 — alterações sobre a natureza da verificação.
- Portal institucional do Atesto FENINFRA.
Conteúdo informativo, baseado nas fontes consultadas em 17/10/2026. A aplicação ao caso concreto depende da situação da empresa e das comunicações recebidas.