Resumo executivo

Em interconexão de voz, a discussão tarifária não deve começar pelo valor cobrado na fatura. Ela começa pela classificação correta da chamada, pela relação entre as redes envolvidas e pela base regulatória ou contratual aplicável.

Para a operação, a diferença entre VU-M, TU-RL, TU-RIU, TU-COM e EILD precisa estar clara antes de gerar DETRAF, contestar uma cobrança, configurar bilhetagem ou parametrizar regras de roteamento.

Mapa de aplicação de VU-M, TU-RL, TU-RIU, TU-COM e EILD
Mapa prático para não misturar componentes regulados, contratuais e de infraestrutura.

1. Visão geral

Em operações entre prestadoras, especialmente STFC e SMP, a interconexão pode envolver remuneração por uso de rede, trânsito, comutação, recursos dedicados e componentes pactuados em contrato ou OPI. Para fins de conferência operacional, separe:

  • VU-M — Valor de Uso de Rede Móvel.
  • TU-RL — Tarifa de Uso de Rede Local, associada à remuneração de rede fixa local no STFC.
  • TU-RIU1 e TU-RIU2 — tarifas de uso de rede interurbana no STFC.
  • TU-COM — Tarifa de Uso de Comutação; pela regra regulatória aplicável, seu valor corresponde à metade da TU-RL vigente.
  • EILD — Exploração Industrial de Linha Dedicada; não é DETRAF de chamada, mas pode compor custo de infraestrutura de interconexão.

2. Uso prático no DETRAF

Na prática, a confiabilidade do DETRAF depende menos de uma “tabela única” e mais da rastreabilidade da memória de cálculo. O processo recomendado é:

  1. identificar tipo de chamada e redes envolvidas — STFC local, STFC interurbano, SMP, trânsito ou comutação;
  2. separar tráfego fixo-fixo, fixo-móvel, móvel-fixo e trânsito;
  3. aplicar a tabela regulada correta apenas quando a relação estiver sujeita ao valor regulado ou referência aplicável;
  4. preservar evidências: CDRs, bilhetagem, matriz de áreas, CN/DDD, rota, contrato, OPI e ato regulatório usado como base;
  5. em divergência de fatura, citar o ato Anatel/SEI e a tabela/ano correspondente.
Fluxo operacional para DETRAF, faturas e contestação
Fluxo operacional para transformar cobrança em evidência auditável.

3. VU-M — valores de referência para 2026 e 2027

Fonte oficial: Ato nº 3246/2023 — VU-M 2024–2027.

Região PGA-SMP20262027
Região I do PGA-SMP0,014990,01497
Região II do PGA-SMP0,016860,01632
Região III do PGA-SMP0,017790,01804

4. TU-RL — valores máximos para 2026 e 2027

Fonte oficial: Ato nº 3247/2023 — TU-RL, TU-RIU1 e TU-RIU2 2024–2027.

Prestadora / área20262027
Oi — setores 1, 2, 4 a 17 do PGO0,006050,00611
Oi — setores 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29 do PGO0,006080,00615
Telefônica Brasil — setor 31 do PGO0,006100,00617
Algar — setores 3, 22, 25 e 33 do PGO0,006310,00637
Sercomtel — setor 20 do PGO0,006070,00611
Claro — Região III do PGO0,006100,00617

5. TU-RIU1 e TU-RIU2

O Ato nº 3247/2023 também publica valores máximos para TU-RIU1 e TU-RIU2, usados em remuneração de rede interurbana no STFC. Para cálculo operacional, preserve o ano tarifário, a prestadora/área e o cenário de chamada que justificou o enquadramento.

Prestadora / áreaTU-RIU1 2026TU-RIU1 2027TU-RIU2 2026TU-RIU2 2027
Oi — setores 1, 2, 4 a 17 do PGO0,007160,007240,006510,00660
Oi — setores 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29 do PGO0,007210,007290,006570,00666
Telefônica Brasil — setor 31 do PGO0,007410,007490,006710,00680
Algar — setores 3, 22, 25 e 33 do PGO0,007870,007960,007600,00769
Sercomtel — setor 20 do PGO0,007290,007350,006650,00670
Claro — Região I do PGO0,007150,007240,006520,00660
Claro — Região II do PGO0,007210,007290,006580,00666
Claro — Região III do PGO0,007400,007490,006710,00680

6. TU-COM

A TU-COM — Tarifa de Uso de Comutação remunera, por unidade de tempo, o uso da comutação e/ou da rede local de uma prestadora STFC quando utilizada para encaminhamento de chamadas entre outras prestadoras que não possuam meios próprios para a interconexão.

Para cálculo operacional, a regra deve ser tratada de forma objetiva: o valor da TU-COM é igual à metade do valor da TU-RL vigente. Essa relação consta no art. 15, § 5º, da Resolução Anatel nº 639/2014, com redação atualizada pela Resolução Anatel nº 768/2024.

Em faturas, DETRAF e contestação, a TU-COM deve ser demonstrada na memória de cálculo a partir da TU-RL aplicável ao ano, prestadora/área e cenário da chamada, preservando contrato de interconexão, OPI e evidências de rota.

7. EILD

A EILD não é uma tarifa de DETRAF de chamadas. Ela pode, porém, aparecer no custo de interconexão ou infraestrutura entre prestadoras. A referência tarifária 2024–2027 consta no Ato nº 3248/2023 — EILD 2024–2027.

Separação essencial

DETRAF de chamadas, remuneração de rede e custo de enlace dedicado podem aparecer juntos no relacionamento entre prestadoras, mas não devem ser conciliados como se fossem o mesmo componente.

8. Checklist para conferência de faturas e disputas

  • confirmar período de tráfego e ano tarifário aplicável;
  • validar origem, destino, CN/DDD, área local e região;
  • identificar se a chamada é STFC, SMP, interurbana ou trânsito;
  • conferir se o item cobrado é VU-M, TU-RL, TU-RIU, TU-COM, EILD ou outro componente contratual;
  • cruzar CDRs com matriz de áreas, rotas e regras de bilhetagem;
  • citar o ato oficial da Anatel/SEI na memória de cálculo;
  • separar divergência técnica de divergência comercial/contratual.

9. Referências oficiais

Observação: este artigo é um resumo técnico-operacional. Em caso de disputa formal, use sempre o ato oficial vigente, contrato de interconexão, OPI da prestadora e memória de cálculo auditável.