STIR/SHAKEN nasceu como resposta a um problema de confiança
Durante anos, redes telefônicas permitiram que a identificação de origem da chamada fosse manipulada com relativa facilidade. Isso abriu espaço para spoofing, robocalls, golpes, chamadas abusivas e degradação da confiança do usuário no telefone.
Nos Estados Unidos e no Canadá, o volume de chamadas fraudulentas acelerou a adoção de mecanismos técnicos e regulatórios para autenticar a origem das chamadas. É nesse contexto que surgem STIR e SHAKEN: uma base para reduzir falsificação de identidade, melhorar rastreabilidade e recuperar confiança no tráfego de voz.
STIR e SHAKEN: de onde vêm os nomes
STIR vem de Secure Telephone Identity Revisited, conjunto de especificações ligado ao IETF para identidade segura em chamadas. SHAKEN é o framework operacional usado principalmente em redes IP de operadoras, com governança, certificados e procedimentos para aplicar a autenticação em escala.
Em termos simples: STIR/SHAKEN permite assinar e verificar informações de origem da chamada. A chamada passa a carregar uma evidência técnica sobre quem a originou e sobre o grau de confiança atribuído àquele tráfego, conforme a arquitetura, os certificados, a rede e as regras operacionais aplicáveis.
Evolução internacional
Nos EUA, a FCC pressionou operadoras a adotarem autenticação de chamadas como parte do combate a robocalls. No Canadá, a adoção também avançou com regulação e governança setorial. A tecnologia não eliminou fraude sozinha, mas criou uma camada essencial de rastreabilidade e confiança.
Com o tempo, o tema deixou de ser apenas técnico. Passou a envolver reputação de chamadas, analytics, políticas de bloqueio, identificação de marca e experiência do usuário na tela do telefone. Ou seja: autenticar a origem é a base; transformar isso em confiança percebida pelo usuário exige processos, integrações e governança adicionais.
Adoção no Brasil e Resolução Anatel nº 777/2025
No Brasil, o tema evolui conectado ao combate a chamadas abusivas, à identificação de chamadas e ao ecossistema operacional envolvendo Anatel, operadoras e entidades setoriais. A iniciativa de Origem Verificada amplia a conversa: não basta autenticar tecnicamente; empresas querem que o usuário reconheça quem está chamando.
A consolidação regulatória mais importante para o planejamento das prestadoras veio com a Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, publicada em 30 de abril de 2025, que aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações — RGST.
O art. 60 do RGST passou a tratar expressamente da autenticação de chamadas. O § 2º determina que prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que façam uso de recursos de numeração pública, conforme a recomendação ITU-T E.164, deverão realizar a autenticação para todas as chamadas telefônicas originadas na própria rede ou nas redes de outras prestadoras.
O § 3º indica que essa autenticação deve observar uma solução técnica centralizada, executada por entidade custeada pelas prestadoras que dela devem se utilizar. O desenvolvimento e a implantação devem seguir as definições de grupo de trabalho coordenado pela Anatel, com participação das prestadoras e da entidade responsável.
para as prestadoras, autenticação de chamadas não é apenas instalar um recurso em um SBC ou softswitch. O tema envolve governança nacional, integração com entidade central, critérios de custeio, interoperabilidade, evidências, testes, rotas, sinalização e conformidade operacional.
Essa base regulatória aproxima o Brasil do movimento internacional de autenticação de chamadas, mas com desenho operacional próprio. Por isso, o planejamento deve considerar tanto os conceitos de STIR/SHAKEN quanto as definições brasileiras de governança, entidade central, homologação e obrigações setoriais.
Prazo regulatório para autenticação de chamadas
Para as atuais prestadoras de STFC e de SMP, o prazo de referência está no art. 60, § 5º, do RGST: 3 anos, contados da entrada em vigor do Regulamento, para atendimento ao disposto no § 2º.
Como a Resolução nº 777/2025 foi publicada em 30/04/2025 e o art. 28 estabeleceu entrada em vigor em 180 dias, a vigência do RGST ocorre em 27/10/2025. Somando os 3 anos previstos no § 5º, o prazo final de referência para implementação é:
27 de outubro de 2028
O § 6º prevê que, diante de comprovada inviabilidade para atendimento integral, o Conselho Diretor da Anatel poderá isentar parcialmente as obrigações ou fixar prazos adicionais. Essa possibilidade, porém, não deve ser tratada como prorrogação automática. Para planejamento técnico, orçamento e roadmap de adequação, a data-base prudente continua sendo 27/10/2028, salvo decisão específica posterior da Anatel.
Também é importante separar temas regulatórios diferentes. A página consolidada da Anatel registra faseamento para o § 1º do art. 60, relacionado ao uso de numeração por SCM de grupo econômico de concessionária. Essa anotação não altera, por si só, os §§ 2º a 6º, que tratam da autenticação de chamadas.
Três camadas que não devem ser confundidas
- STIR/SHAKEN: protocolo/camada técnica de autenticação, associado à assinatura e verificação de identidade da chamada.
- Autenticação de chamadas: obrigação operacional e regulatória, no contexto brasileiro, para trafegar chamadas com validação conforme regras, certificados, rotas, arquitetura e governança definida.
- Origem Verificada / Branded Call: identificação visual/comercial da marca ou campanha, dependente de critérios, governança, homologação, credenciais, rotas, aceite e disponibilidade no ecossistema.
A identificação de marca depende de uma base de autenticação e confiança, mas não deve ser vendida como consequência automática da simples implantação técnica. A jornada correta é preparar a base, autenticar quando aplicável, gerar evidências, testar rotas e só então evoluir para identificação de marca/campanha conforme regras e viabilidade.
Tendências
- Maior pressão contra spoofing, chamadas abusivas e tráfego de baixa reputação.
- Integração entre autenticação de chamadas, reputação, analytics e políticas de bloqueio.
- Demanda de empresas por identificação confiável na tela do usuário.
- Operadoras precisando preparar SBC, softswitch, rotas, logs e evidências regulatórias.
- Separação comercial mais clara entre autenticar a chamada e exibir marca/campanha.
- Maior importância de diagnóstico técnico-regulatório antes de qualquer promessa comercial.
O que não devemos prometer
Não se deve prometer logo na tela apenas porque existe STIR/SHAKEN. A exibição de marca depende de uma etapa própria e de aceite operacional/comercial. Também não é correto tratar o prazo regulatório como uma simples atualização de software, porque a implementação pode envolver interconexões, rotas legadas, SIP/SBC, sinalização, entidades centrais, evidências e homologações.
O papel correto é preparar a base técnica, autenticar quando aplicável, organizar evidências e evoluir para Origem Verificada conforme regras, governança e viabilidade da operação.
Como a ZICTEC pode ajudar
A ZICTEC pode apoiar operadoras em diagnóstico, escolha de arquitetura, integração com SBC/ProSBC ou API, testes, evidências, operação assistida e preparação para a jornada de Origem Verificada sem misturar promessa técnica com promessa comercial.
O primeiro passo recomendado é um diagnóstico técnico-regulatório: entender como a rede origina, recebe e encaminha chamadas, quais plataformas participam da sinalização, quais interconexões existem, quais evidências já são geradas e quais ajustes serão necessários antes da homologação.
Fontes principais: Resolução Anatel nº 777/2025; art. 28 da Resolução; art. 60, §§ 2º a 6º, do RGST; documentação pública da Anatel sobre autenticação de chamadas e numeração.